Legislação
Decreto 11.102, de 23/06/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 25- À Diretoria de Pesquisas e Informações Estratégicas compete:
I - desenvolver e executar atividades de inteligência de dados, incluída a gestão de ambiente centralizado de dados;
II - produzir informações estratégicas, inclusive por meio de investigações; e
III - acompanhar e analisar a evolução patrimonial dos agentes do Poder Executivo federal, na forma estabelecida pelo Decreto 10.571/2020.
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