Legislação
Decreto 11.103, de 24/06/2022
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 62- Ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária cabe exercer as competências estabelecidas no art. 64 da Lei 7.210, de 11/07/1984. [[Lei 7.210/1984, art. 64.]]
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