Legislação
Decreto 11.104, de 24/06/2022
(Revogado pelo Decreto 12.002, de 22/04/2024, art. 77. Vigência em 01/06/2024). Administrativo. Altera o Decreto 9.191, de 01/11/2017, para dispor sobre as manifestações do Advogado-Geral da União.
Atualizada(o) até:
Decreto 12.002, de 22/04/2024, art. 77 (Revogação total. Vigência em 01/06/2024O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
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