Legislação
Decreto 11.107, de 29/06/2022
- Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I - o parágrafo único do art. 33 do Decreto 9.489/2018; e [[Decreto 9.489/2018, art. 33.]]
II - o art. 1º do Decreto 9.876, de 27/06/2019, na parte em que altera o art. 33 do Decreto 9.489/2018. [[Decreto 9.489/2018, art. 33. Decreto 9.876/2019, art. 1º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;