Legislação

Decreto 11.108, de 29/06/2022

Art.

Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA MINERAL (Ir para)

Art. 7º

- A participação no Conselho e nos Grupos de Trabalho de que trata o art. 11 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. [[Decreto 11.108/2022, art. 11.]]

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