Legislação
Decreto 11.111, de 29/06/2022
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- O Decreto 10.221, de 5/02/2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 10.221/2020, art. 3º - O Programa Mais Luz para a Amazônia vigerá até 31/12/2030. ] (NR)
[Decreto 10.221/2020, art. 6º - [...]
[...]
§ 1º - As liberações dos recursos financeiros obedecerão ao disposto na Lei 10.438/2002, no Decreto 9.022, de 31/03/2017, e no manual de operacionalização do Programa Mais Luz para a Amazônia.
§ 2º - Os contratos firmados no âmbito do Programa Mais Luz para a Amazônia terão prazo de aplicação de recursos financeiros da Conta de Desenvolvimento Energético limitado a 31/12/2029 e encerramento de crédito limitado a 31/12/2030. ] (NR)
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