Legislação

Decreto 10.221, de 05/02/2020

Art.
Art. 3º

- O Programa Mais Luz para a Amazônia vigerá até 31/12/2030.

Decreto 11.111, de 29/06/2022, art. 2º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Programa Mais Luz para a Amazônia vigerá até 31/12/2022, com possibilidade de prorrogação até a conclusão da universalização do acesso à energia elétrica nas regiões remotas dos Estados da Amazônia Legal.]

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