Legislação
Decreto 11.112, de 29/06/2022
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 22/07/2012, a concessão outorgada à Televisão Pioneira Ltda, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 09.590.480/0001-62, conforme o disposto no Decreto 87.190, de 19/05/1982, renovada pelo Decreto de 14/10/1997, e aprovada pelo Decreto Legislativo 290, de 23/08/2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 28, no Município de Teresina, Estado do Piauí. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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