Legislação

Decreto 11.117, de 01/07/2022

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 15/07/2022.

Brasília, 01/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

Decreto 11.872, de 29/12/2023, art. 3º, V (Revoga o Anexo. Vigência em 15/02/2024. Veja Decreto 11.872/2023, art. 4º).
[Tabela - Valor da Indenização de Diárias aos servidores públicos federais, no País

Classificação doCargo/Emprego/Função

Deslocamentos para Brasília/Manaus/Riode Janeiro/São Paulo

Deslocamentos para outras capitais deEstados

Demais deslocamentos

a) Ministros de Estado668,15598,00527,84
b) Cargos de Natureza Especial; CCE-18508,38455,00401,61
c) CCE-17; CCE-16; CCE-15; CCE-14; CCE-13 eequivalentes433,49387,86342,23
d) Demais cargos, empregos e funções381,14341,02300,90
@OUT = [...]
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