Legislação
Decreto 11.123, de 07/07/2022
- Subdelegações
- Poderá haver subdelegação das competências de que trata o art. 2º: [[Decreto 11.123/2022, art. 2º.]]
I - aos ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança de nível mínimo igual a CCE-17;
II - aos dirigentes máximos singulares das autarquias e fundações, se houver unidade correcional instituída na respectiva entidade; e
III - aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, pelo Ministro de Estado da Defesa.
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