Legislação

Decreto 11.123, de 07/07/2022

Art.
  • Manifestação do órgão de assessoramento jurídico
Art. 5º

- As delegações e subdelegações de que trata este Decreto não afastam a necessidade de aplicação de outras normas sobre a matéria ou a necessidade de prévia manifestação do órgão de assessoramento jurídico.

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