Legislação

Decreto 11.124, de 07/07/2022

Art. 12
Art. 12

- O Plano de Transição Justa de que trata o § 3º do art. 4º da Lei 14.299/2022, estabelecerá: [[Lei 14.299/2022, art. 4º.]]

I - o planejamento das ações necessárias para o cumprimento do objetivo do Programa de Transição Energética Justa;

II - as diretrizes a serem observadas pelos órgãos, pelas entidades e pelas instituições públicas e privadas para o desenvolvimento do Programa de Transição Energética Justa; e

III - as ações, os responsáveis, os prazos e, quando couber, as respectivas fontes de recursos para o desenvolvimento do Programa de Transição Energética Justa.

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