Legislação

Decreto 11.124, de 07/07/2022

Art. 14
Art. 14

- Ato do Conselho do TEJ estabelecerá as estratégias de monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Transição Justa, observado o disposto no § 1º e no caput do art. 4º da Lei 14.299/2022. [[Lei 14.299/2022, art. 4º.]]

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