Legislação

Decreto 11.128, de 08/07/2022

Art.

(Vigência externa em 13/03/2022). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Chisinau, em 9/12/2013.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Moldova sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns foi firmado em Chisinau, em 9/12/2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 36, de 29/11/2021; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13/03/2022, nos termos do seu Artigo 12; DECRETA:

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