Legislação

Decreto 11.140, de 21/07/2022

Art.

(Vigência externa em 26/05/2022). Convenção internacional. Promulga o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia, firmado em Brasília, em 26/04/2010.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Santa Lúcia foi firmado em Brasília, em 26/04/2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 141, de 26/09/2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 26/05/2021, nos termos do seu Artigo X; Decreta:

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