Legislação

Decreto 11.141, de 21/07/2022

Art.

(Revogado pelo Decreto 11.499, de 25/04/2023, art. 2º). Administrativo. Meio ambiente. Altera o Decreto 9.888, de 27/06/2019, para dispor sobre o prazo para comprovação do atendimento à meta anual individual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, de que trata o § 2º do art. 7º da Lei 13.576, de 26/12/2017. [[Lei 13.576/2017, art. 7º.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 11.499, de 25/04/2023, art. 2º (Revogação toal)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 6º e art. 7º, § 2º, da Lei 13.576, de 26/12/2017, DECRETA: [[Lei 13.576/2017, art. 6º. Lei 13.576/2017, art. 7º.]]

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