Legislação

Decreto 11.145, de 21/07/2022

Art.
Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS

POSTOS

CORONEL

TENENTE-CORONEL

MAJOR

CAPITÃO

PRIMEIRO-TENENTE

Armas e Quadro de Material Bélico16288100--
Serviço de Intendência221412--
Quadro de Engenheiros Militares1289--
Serviço de Saúde(Quadro de Médicos)191014--
Serviço de Saúde(Quadro de Dentistas)236--
Serviço de Saúde(Quadro de Farmacêuticos)334--
Quadro Complementar de Oficiais92129--
Quadro de Capelães Militares000--
Quadro Auxiliar de Oficiais---9780
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