Legislação
Decreto 11.145, de 21/07/2022
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
ARMAS, QUADROS E SERVIÇOS | POSTOS | ||||
CORONEL | TENENTE-CORONEL | MAJOR | CAPITÃO | PRIMEIRO-TENENTE | |
Armas e Quadro de Material Bélico | 162 | 88 | 100 | - | - |
Serviço de Intendência | 22 | 14 | 12 | - | - |
Quadro de Engenheiros Militares | 12 | 8 | 9 | - | - |
Serviço de Saúde(Quadro de Médicos) | 19 | 10 | 14 | - | - |
Serviço de Saúde(Quadro de Dentistas) | 2 | 3 | 6 | - | - |
Serviço de Saúde(Quadro de Farmacêuticos) | 3 | 3 | 4 | - | - |
Quadro Complementar de Oficiais | 9 | 21 | 29 | - | - |
Quadro de Capelães Militares | 0 | 0 | 0 | - | - |
Quadro Auxiliar de Oficiais | - | - | - | 97 | 80 |
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