Legislação

Decreto 11.148, de 26/07/2022

Art.
Art. 1º

- O Decreto 10.139, de 28/11/2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 10.139/2019, art. 18-A - A mera violação de regra, de diretriz ou de procedimento deste Decreto não constitui escusa válida para o descumprimento da norma. ] (NR)


[Decreto 10.139/2019, art. 21 - Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão até 01/12/2023 para se adequarem ao disposto no art. 16. ] (NR) [[Decreto 10.139/2019, art. 16.]]
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