Legislação

Decreto 11.151, de 27/07/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes projetos e empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica a serem realizados em 2022:

I - Leilões de Energia Nova [A-5] e [A-6];

II - Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de energia de reserva; e

III - Leilão de Reserva de Capacidade, na forma de potência.

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