Legislação
Decreto 11.154, de 29/07/2022
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/7/2022 - Edição extra e republicado em 1º.8.22 - Edição extra@FIM =
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;