Legislação

Decreto 11.154, de 29/07/2022

Art.
Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/07/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/7/2022 - Edição extra e republicado em 1º.8.22 - Edição extra@FIM =

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