Legislação

Decreto 11.159, de 01/08/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) dois DAS 101.5;

b) treze DAS 101.4;

c) vinte e três DAS 101.3;

d) dois DAS 101.2;

e) um DAS 102.3;

f) três DAS 102.2;

g) um DAS 103.5;

h) três FCPE 102.1;

i) cinco FCPE 104.3;

j) cinco FCPE 104.2; e

k) uma FCPE 104.1; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) cinco DAS 101.1;

b) três DAS 102.4;

c) dois DAS 102.1;

d) cinco FCPE 101.5;

e) dezesseis FCPE 101.4;

f) trinta e uma FCPE 101.3;

g) quatorze FCPE 101.2;

h) uma FCPE 101.1;

i) duas FCPE 102.4;

j) cinco FCPE 102.3;

k) uma FCPE 102.2;

l) duas FCPE 103.1; e

m) três FG-2.

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