Legislação

Decreto 11.161, de 04/08/2022

Art.
Art. 1º

- O Decreto 7.508, de 28/06/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:@OUT =

Parágrafo único - O Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações:
I - da RENAME, a cada dois anos, e disponibilizará, nesse prazo, a lista de tecnologias incorporadas, excluídas e alteradas pela CONITEC e com a responsabilidade de financiamento pactuada de forma tripartite, até que haja a consolidação da referida lista;
II - do FTN, à medida que sejam identificadas novas evidências sobre as tecnologias constantes na RENAME vigente; e
III - de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas, quando da incorporação, alteração ou exclusão de tecnologias em saúde no SUS e da existência de novos estudos e evidências científicas identificados a partir de revisões periódicas da literatura relacionada aos seus objetos. ] (NR)
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