Legislação

Decreto 11.169, de 10/08/2022

Art. 14
  • Órgãos e entidades integrantes da BID
Art. 14

- Integram a BID:

I - as empresas credenciadas como Empresas de Defesa - ED;

II - as empresas credenciadas como Empresas Estratégicas de Defesa - EED; e

III - os órgãos e as entidades, públicas e privadas, desenvolvedores ou produtores de bens e serviços de defesa.

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