Legislação

Decreto 11.170, de 11/08/2022

Art.
Art. 4º

- A contratação de empréstimos e de financiamentos com desconto em folha de pagamento de benefícios de que trata este Decreto será precedida de esclarecimento pela instituição financeira ao tomador de crédito quanto:

I - ao custo efetivo total e ao prazo para quitar integralmente as obrigações assumidas;

II - às demais informações exigidas em lei e em regulamentos e outras previstas em ato do Ministro de Estado da Cidadania; e

III - ao tratamento de dados pessoais, na forma prevista na Lei 13.709, de 14/08/2018.

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