Legislação

Decreto 11.176, de 17/08/2022

Art.

(Vigência externa em 03/04/1993). Convenção internacional. Promulga as Emendas à Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres foi firmada em Genebra, em 2/12/1972, e entrou em vigor em 6/09/1977;

Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional aprovou, entre 1981 e 1983, Emendas à Convenção por meio da Resolução MSC.3(48), que entrou em vigor em 01/01/1984;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção por meio do Decreto Legislativo 237, de 16/12/1991;

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto à Organização Marítima Internacional, em 3/04/1992, o instrumento de ratificação à Convenção, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3/04/1993;

Considerando que o Comitê de Segurança Marítima da Organização Marítima Internacional aprovou, entre 1991 e 2013, Emendas à Convenção por meio das Resoluções MSC.20(59), MSC.310(88), e MSC.355(92);

Considerando que as referidas Emendas foram aprovadas por meio do Decreto Legislativo 9, de 20/02/2019; e

Considerando que as Emendas adotadas pela Resolução MSC.20(59) entraram em vigor em 01/01/1993, e as adotadas pela Resolução MSC.310(88) e pela Resolução MSC.355(92) entraram em vigor, respectivamente, em 01/01/2012 e em 01/07/2014; DECRETA:

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