Legislação

Decreto 11.177, de 18/08/2022

Art. 24

Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 24

- Aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Corregedor, ao Auditor-Chefe e aos Superintendentes Estaduais incumbe planejar, dirigir, coordenar e auxiliar na execução das atividades dos respectivos órgãos e unidades.

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