Legislação
Decreto 11.177, de 18/08/2022
Capítulo V - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 24- Aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Corregedor, ao Auditor-Chefe e aos Superintendentes Estaduais incumbe planejar, dirigir, coordenar e auxiliar na execução das atividades dos respectivos órgãos e unidades.
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