Legislação

Decreto 11.178, de 18/08/2022

Art.

Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- O Iphan será dirigido por seu Presidente e por cinco Diretores.

Parágrafo único - O Presidente do Iphan designará um dos integrantes da Diretoria Colegiada para substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

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