Legislação
Decreto 11.178, de 18/08/2022
Art. 8º
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 8º- Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão consultivo e deliberativo do Iphan, caberá exercer as competências estabelecidas no Decreto 11.670, de 30/08/2023.
Decreto 11.807, de 28/11/2023, art. 4º (Nova redação ao artigo. Vigência em 13/12/2023).Redação anterior (original): [Art. 8º - Ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, órgão consultivo e deliberativo do Iphan, caberá exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.963, de 8/08/2019.]
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