Legislação
Decreto 11.178, de 18/08/2022
Capítulo V - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS SECCIONAIS (Ir para)
Art. 9º- À Procuradoria Federal junto ao Iphan, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente o Iphan, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial do Iphan, quando estiver sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do Iphan e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Iphan, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança;
V - zelar pela observa?ncia da Constituic?a?o, das leis e dos atos emanadas pelos Poderes Públicos, sob a orientac?a?o normativa da Advocacia-Geral da Unia?o e da Procuradoria-Geral Federal;
VI - coordenar e supervisionar, te?cnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas; e
VII - encaminhar a? Advocacia-Geral da Unia?o ou a? Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apurac?a?o de falta funcional praticada por seus respectivos membros.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;