Legislação
Decreto 11.181, de 23/08/2022
- A Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União é composta pelos seguintes graus:
I - Grã-Cruz;
II - Grande-Oficial; e
III - Comendador.
Parágrafo único - O Presidente da República é o Grão-Mestre e o Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União é o Chanceler da Ordem do Mérito da Controladoria-Geral da União.
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