Legislação

Decreto 11.184, de 25/08/2022

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E DA FINALIDADE (Ir para)

Art. 1º

- A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, autarquia especial vinculada ao Ministério da Economia, com sede e foro no Estado do Rio de Janeiro e jurisdição no território nacional, tem como finalidade, na qualidade de executora da política elaborada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as competências previstas no Decreto-lei 73, de 21/11/1966, no Decreto-lei 261, de 28/02/1967, na Lei Complementar 109, de 29/05/2001, na Lei Complementar 126, de 15/01/2007, e na legislação aplicável.

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