Legislação

Decreto 11.186, de 01/09/2022

Art.
Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2022, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo.

Parágrafo único - Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto 10.969, de 14/02/2022.

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