Legislação

Decreto 11.192, de 08/09/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DO ÓRGÃO SECCIONAL (Ir para)

Art. 5º

- À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:

I - planejar, coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas de:

a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;

b) Administração Financeira Federal;

c) Contabilidade Federal;

d) Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;

e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;

g) Planejamento e Orçamento Federal; e

h) Serviços Gerais - Sisg;

II - prestar apoio logístico à promoção de ações de sustentabilidade e de eliminação de desperdício de recursos;

III - acompanhar a execução de planos e de programas, no âmbito de sua competência, para subsidiar o processo de tomada de decisão dos órgãos de deliberação superior e de assistência direta e imediata ao Presidente da AEB;

IV - supervisionar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da AEB;

V - coordenar as ações administrativas de apoio às unidades descentralizadas; e

VI - coordenar, executar e supervisionar as ações de planejamento institucional, de modernização administrativa e dos recursos de tecnologia da informação e gestão de processos internos.

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