Legislação
Decreto 11.192, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)
- À Procuradoria Federal, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a AEB, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da AEB, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da AEB e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar 73, de 10/02/1993; [[Lei Complementar 73/1993, art. 11.]]
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da AEB, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal;
VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas; e
VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
- À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - planejar, coordenar, executar, propor a edição de normas, controlar, orientar e supervisionar as atividades relacionadas com os Sistemas de:
a) Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP;
b) Administração Financeira Federal;
c) Contabilidade Federal;
d) Gestão de Documentos de Arquivo - SIGA;
e) Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
f) Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
g) Planejamento e Orçamento Federal; e
h) Serviços Gerais - Sisg;
II - prestar apoio logístico à promoção de ações de sustentabilidade e de eliminação de desperdício de recursos;
III - acompanhar a execução de planos e de programas, no âmbito de sua competência, para subsidiar o processo de tomada de decisão dos órgãos de deliberação superior e de assistência direta e imediata ao Presidente da AEB;
IV - supervisionar os atos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da AEB;
V - coordenar as ações administrativas de apoio às unidades descentralizadas; e
VI - coordenar, executar e supervisionar as ações de planejamento institucional, de modernização administrativa e dos recursos de tecnologia da informação e gestão de processos internos.
- À Diretoria de Governança do Setor Espacial compete:
I - acompanhar, planejar, elaborar, avaliar e atualizar a política espacial, os programas e os planos e seus desdobramentos em objetivos e metas;
II - monitorar e avaliar as relações das atividades espaciais com as demais políticas públicas relacionadas a essas atividades;
III - coordenar as atividades relacionadas à governança do setor espacial no âmbito da AEB;
IV - planejar ações de transferência de tecnologias relacionadas às atividades espaciais governamentais, em articulação com outras unidades integrantes da estrutura organizacional da AEB;
V - coordenar a difusão dos resultados das políticas públicas associadas a programas, projetos e atividades espaciais;
VI - planejar as ações para a manutenção, a modernização e a ampliação das instalações operacionais dos centros de lançamento, das infraestruturas públicas relacionadas às atividades espaciais e de suas tecnologias associadas; e
VII - promover e consolidar mecanismos para subsidiar o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor espacial nacional.
- À Diretoria de Gestão de Portfólio compete:
I - gerenciar a execução dos projetos dos quais a AEB participe institucional ou financeiramente, de acordo com os programas e planos vigentes;
II - acompanhar a participação do setor produtivo nos projetos e nas atividades relacionadas a sistemas espaciais e suas aplicações; e
III - gerenciar os contratos de transferência de tecnologias associadas a sistemas espaciais para o setor produtivo decorrentes de projetos em execução.
- À Diretoria de Inteligência Estratégica e Novos Negócios compete:
I - elaborar estudos estratégicos para:
a) aprimorar as ações de inteligência destinadas ao setor espacial;
b) identificar e avaliar oportunidades para a indústria e para a comercialização de bens e serviços espaciais;
c) buscar fontes alternativas e arranjos institucionais para o fomento dos programas, dos projetos e das atividades relacionadas ao Sindae; e
d) identificar e analisar oportunidades estratégicas de investimentos no setor espacial;
II - articular a captação de recursos para o financiamento do setor espacial;
III - incentivar atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito do Sindae, consideradas as áreas de interesse dos integrantes do sistema;
IV - propor parcerias e acordos de cooperação com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, que subsidiem o aprimoramento, a modernização e o fortalecimento do setor espacial nacional;
V - incentivar a realização de atividades educacionais, técnicas, científicas e comerciais relacionadas ao setor espacial;
VI - incentivar, planejar e coordenar programas de desenvolvimento de novas competências do Sindae;
VII - desenvolver programas de inovação e de rotas tecnológicas;
VIII - incentivar a participação da iniciativa privada no setor espacial;
IX - formular estratégias de inteligência competitiva para a criação de novos negócios;
X - coordenar iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais de sua competência;
XI - conceder licenças e autorizações relacionadas às atividades espaciais;
XII - fiscalizar as atividades concedidas e licenciadas, hipótese em que poderá dispor do apoio de parceiros externos à AEB; e
XIII - atuar na elaboração e na aplicação de normas de segurança relativas às atividades espaciais.
- Ao Conselho Superior compete:
I - apreciar as propostas de atualização da política espacial para encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
II - emitir diretrizes para a elaboração do programa espacial;
III - apreciar anualmente o relatório de execução das atividades da AEB;
IV - apreciar as propostas de atos de organização e funcionamento do Sindae;
V - subsidiar a definição do posicionamento brasileiro em foros internacionais sobre assuntos de interesse da área espacial;
VI - aprovar diretrizes para o estabelecimento de normas para o processo de licenciamento das atividades espaciais; e
VII - deliberar sobre outras matérias, por iniciativa do Presidente da AEB.
- O Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo, é composto:
I - pelo Presidente da AEB, que o presidirá;
II - por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d) Ministério das Comunicações
e) Ministério da Defesa;
f) Ministério da Economia;
g) Ministério da Educação;
h) Ministério do Meio Ambiente;
i) Ministério de Minas e Energia;
j) Ministério das Relações Exteriores;
k) Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
l) Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
m) Comando do Exército do Ministério da Defesa;
n) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
o) Financiadora de Estudos e Projetos;
III - por um representante da comunidade científica; e
IV - por um representante do setor industrial.
§ 1º - Cada membro do Conselho Superior terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - O suplente do Presidente do Conselho Superior será designado por ato do Presidente da AEB.
§ 3º - Os membros de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos Ministros de Estado, pelos Comandantes das Forças ou pelos titulares das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 4º - Os membros de que tratam os incisos III e IV do caput e os respectivos suplentes:
I - deverão ter reconhecida atuação na área espacial;
II - serão indicados pelo Presidente da AEB e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
III - terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.
- O Conselho Superior se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente, de ofício ou a requerimento dos membros.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Superior é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Superior terá o voto de qualidade.
- A Secretaria-Executiva do Conselho Superior será exercida pelo Gabinete da Presidência da AEB.
- O Conselho Superior elaborará seu regimento interno, que será aprovado por ato do Presidente da AEB.
- Os membros do Conselho Superior que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
- A participação no Conselho Superior será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.