Legislação

Decreto 11.192, de 08/09/2022

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DO ÓRGÃO COLEGIADO (Ir para)

Art. 9º

- Ao Conselho Superior compete:

I - apreciar as propostas de atualização da política espacial para encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

II - emitir diretrizes para a elaboração do programa espacial;

III - apreciar anualmente o relatório de execução das atividades da AEB;

IV - apreciar as propostas de atos de organização e funcionamento do Sindae;

V - subsidiar a definição do posicionamento brasileiro em foros internacionais sobre assuntos de interesse da área espacial;

VI - aprovar diretrizes para o estabelecimento de normas para o processo de licenciamento das atividades espaciais; e

VII - deliberar sobre outras matérias, por iniciativa do Presidente da AEB.

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