Legislação
Decreto 11.192, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)
- Ao Conselho Superior compete:
I - apreciar as propostas de atualização da política espacial para encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;
II - emitir diretrizes para a elaboração do programa espacial;
III - apreciar anualmente o relatório de execução das atividades da AEB;
IV - apreciar as propostas de atos de organização e funcionamento do Sindae;
V - subsidiar a definição do posicionamento brasileiro em foros internacionais sobre assuntos de interesse da área espacial;
VI - aprovar diretrizes para o estabelecimento de normas para o processo de licenciamento das atividades espaciais; e
VII - deliberar sobre outras matérias, por iniciativa do Presidente da AEB.
- O Conselho Superior, órgão de caráter deliberativo, é composto:
I - pelo Presidente da AEB, que o presidirá;
II - por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
a) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
b) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d) Ministério das Comunicações
e) Ministério da Defesa;
f) Ministério da Economia;
g) Ministério da Educação;
h) Ministério do Meio Ambiente;
i) Ministério de Minas e Energia;
j) Ministério das Relações Exteriores;
k) Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
l) Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
m) Comando do Exército do Ministério da Defesa;
n) Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
o) Financiadora de Estudos e Projetos;
III - por um representante da comunidade científica; e
IV - por um representante do setor industrial.
§ 1º - Cada membro do Conselho Superior terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - O suplente do Presidente do Conselho Superior será designado por ato do Presidente da AEB.
§ 3º - Os membros de que trata o inciso II do caput e os respectivos suplentes serão indicados pelos Ministros de Estado, pelos Comandantes das Forças ou pelos titulares das entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 4º - Os membros de que tratam os incisos III e IV do caput e os respectivos suplentes:
I - deverão ter reconhecida atuação na área espacial;
II - serão indicados pelo Presidente da AEB e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações; e
III - terão mandato de dois anos, admitida uma recondução.
- O Conselho Superior se reunirá, em caráter ordinário, anualmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente, de ofício ou a requerimento dos membros.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Superior é de dois terços dos membros e o quórum de aprovação é de maioria absoluta.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Superior terá o voto de qualidade.
- A Secretaria-Executiva do Conselho Superior será exercida pelo Gabinete da Presidência da AEB.
- O Conselho Superior elaborará seu regimento interno, que será aprovado por ato do Presidente da AEB.
- Os membros do Conselho Superior que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto 10.416, de 7/07/2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
- A participação no Conselho Superior será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.