Legislação
Decreto 11.193, de 08/09/2022
- O Comitê Gestor será composto:
I - pelo Presidente do Instituto Chico Mendes, que o presidirá; e
II - pelos quatro Diretores.
Parágrafo único - Em suas ausências e seus impedimentos, o Presidente do Comitê Gestor será representado pelo Diretor designado como substituto do Presidente do Instituto Chico Mendes.
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