Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção VII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA RELATIVAS À BAGAGEM DESPACHADA (Ir para)
Subseção III - DA INSPEÇÃO DA BAGAGEM DESPACHADA (Ir para)
Art. 151- Os procedimentos previstos no art. 150 serão coordenados com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia nas hipóteses de voos internacionais e de voos partindo da ZFM. [[Decreto 11.195/2022, art. 150.]]
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