Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 213

Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção V - DO APOIO DE ESPECIALISTAS (Ir para)

Art. 213

- O operador do aeródromo, como responsável pelo plano de contingência de AVSEC do aeroporto, preverá a necessidade de especialistas dos diversos órgãos, conforme suas atribuições legais, inclusive negociadores, especialistas em explosivos, intérpretes e grupos de intervenção armada, que possam ser engajados na resposta a ato de interferência ilícita.

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