Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Seção V - DO APOIO DE ESPECIALISTAS (Ir para)
Art. 213- O operador do aeródromo, como responsável pelo plano de contingência de AVSEC do aeroporto, preverá a necessidade de especialistas dos diversos órgãos, conforme suas atribuições legais, inclusive negociadores, especialistas em explosivos, intérpretes e grupos de intervenção armada, que possam ser engajados na resposta a ato de interferência ilícita.
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