Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022
(D.O. 09/09/2022)

Art. 213

- O operador do aeródromo, como responsável pelo plano de contingência de AVSEC do aeroporto, preverá a necessidade de especialistas dos diversos órgãos, conforme suas atribuições legais, inclusive negociadores, especialistas em explosivos, intérpretes e grupos de intervenção armada, que possam ser engajados na resposta a ato de interferência ilícita.