Legislação
Decreto 11.195, de 08/09/2022
Capítulo VI - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção I - DA INSPEÇÃO DE PASSAGEIROS E SUAS BAGAGENS DE MÃO (Ir para)
Subseção II - DA BUSCA PESSOAL (REVISTA) E DA INSPEÇÃO MANUAL DE BAGAGEM (Ir para)
Art. 86- Na hipótese de indisponibilidade de equipamento de segurança, nenhum passageiro acessará a ARS ou a aeronave sem ser submetido à inspeção de segurança e será aplicada a substituição do equipamento ou realizada a busca pessoal dos passageiros e a inspeção manual de suas respectivas bagagens e pertences.
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