Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 215

Capítulo IX - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Seção VI - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL (Ir para)

Art. 215

- O operador do aeródromo disponibilizará local com sistema de telecomunicações para ser utilizado pelo operador aéreo envolvido para apoio ao atendimento de famílias das vítimas de ato de interferência ilícita.

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