Legislação

Decreto 11.195, de 08/09/2022

Art. 39

Capítulo V - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção I - DA DESIGNAÇÃO DE ÁREAS RESTRITAS DE SEGURANÇA (Ir para)

Art. 39

- As ARS designadas nos aeroportos deverão estar demarcadas em plantas do sítio aeroportuário, do terminal de passageiros, do terminal de carga e das demais instalações com acesso controlado.

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