Legislação
Decreto 11.197, de 15/09/2022
- Vigência
- Este Decreto entra em vigor:
I - em 30/11/2022, quanto ao:
a) art. 3º; e [[Decreto 11.197/2002, art. 3º.]]
b) inciso III do caput do art. 4º; e [[Decreto 11.197/2002, art. 4º.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 15/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Adolfo Sachsida
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