Legislação

Decreto 11.197, de 15/09/2022

Art.
  • Vigência
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 30/11/2022, quanto ao:

a) art. 3º; e [[Decreto 11.197/2002, art. 3º.]]

b) inciso III do caput do art. 4º; e [[Decreto 11.197/2002, art. 4º.]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 15/09/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - Adolfo Sachsida

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