Legislação
Decreto 11.198, de 15/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DO CONSELHO CONSULTIVO (Ir para)
Art. 12- Ao Conselho Consultivo compete o exercício das competências previstas no art. 7º da Lei 4.229/1963. [[Lei 4.229/1963, art. 7º.]]
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