Legislação
Decreto 11.198, de 15/09/2022
Capítulo VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 19- Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Diretor-Geral do DNOCS, ad referendum do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.
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