Legislação
Decreto 11.198, de 15/09/2022
Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 3º- O DNOCS será dirigido por uma Diretoria Colegiada.
§ 1º - A Diretoria Colegiada de que trata o caput será constituída pelo Diretor-Geral, com formação em engenharia civil, que a presidirá, e três Diretores.
§ 2º - O Diretor-Geral e os Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional e nomeados pelo Presidente da República.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;