Legislação

Decreto 11.198, de 15/09/2022
(D.O. 16/09/2022)

Art. 3º

- O DNOCS será dirigido por uma Diretoria Colegiada.

§ 1º - A Diretoria Colegiada de que trata o caput será constituída pelo Diretor-Geral, com formação em engenharia civil, que a presidirá, e três Diretores.

§ 2º - O Diretor-Geral e os Diretores serão indicados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional e nomeados pelo Presidente da República.


Art. 4º

- O Auditor-Chefe será indicado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]


Art. 5º

- O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal Especializada será indicado pelo Advogado-Geral da União, na forma estabelecida no § 3º do art. 12 da Lei 10.480, de 2/07/2002. [[Lei 10.480/2002, art. 12.]]