Legislação
Decreto 11.198, de 15/09/2022
Capítulo III - DA DIREÇÃO E DA NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 4º- O Auditor-Chefe será indicado na forma estabelecida no § 5º do art. 15 do Decreto 3.591, de 6/09/2000. [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]
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