Legislação
Decreto 11.198, de 15/09/2022
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DO ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR (Ir para)
Art. 6º- À Diretoria Colegiada compete:
I - aprovar:
a) os contratos decorrentes de concorrência pública;
b) os convênios e os acordos, cujos valores excedam o limite da modalidade tomada de preços;
c) a aquisição e a alienação de bens imóveis;
d) o seu regimento interno;
e) os valores de indenizações para liquidação de desapropriações necessárias à execução de serviços e de obras que excedam o limite estabelecido no regimento interno do DNOCS; e
f) as doações ao DNOCS, com ou sem encargos; e
II - apreciar e opinar sobre:
a) o plano, o orçamento-programa e a programação financeira do DNOCS e as suas revisões;
b) o balanço anual do DNOCS;
c) o relatório anual das atividades dos órgãos executivos; e
d) as consultas do dirigente do DNOCS sobre matérias de sua competência.
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